Lei nº 1.103 de 09/11/1999
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 nov 1999
Revoga dispositivo da Lei 1.036 de 22 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 4º do art. 1º da Lei 1.036, de 22 de dezembro de 1998.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 09 do mês de novembro de 1999, 178º da Independência, 111º da República e 11º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado