Lei nº 11040 DE 27/12/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 dez 2021
Determina a instalação de sinalização de obstáculo em portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e similares, no Estado do Rio Grande do Norte.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a instalação de sinalização de obstáculo em portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e similares, nos imóveis do Estado do Rio Grande do Norte, onde haja a circulação de pessoas Parágrafo único. Excetuam-se da proibição prevista no "caput" deste artigo as residências unifamiliares.
Art. 2º Os imóveis contemplados no art. 1º terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação, para se adequarem ao disposto nesta Lei.
Art. 3º O descumprimento do disposto na presente Lei, após o prazo estabelecido no art. 2º, acarretará ao infrator notificação, por órgão estadual competente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a sinalização devida, sob pena de interdição do estabelecimento, até o devido cumprimento da lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora