Lei nº 1.108 de 30/06/2007
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 30 jun 2007
Altera o art. 106 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, que consolidou e alterou o Código Tributário do Estado do Amapá, acrescentando-lhe os parágrafos 1º, 2º e 3º.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do § 8º do art. 107 da Constituição Estadual e alínea J, II do art. 19 do Regimento Interno, promulgo o seguinte dispositivo da Lei nº 1.108, de 31 de julho de 2007:
Art. 1º ..........................................................................................................
"Art. 106. .............................................................................
§ 1º Será concedido desconto de 20% (vinte por cento) na antecipação do pagamento do IPVA, em cota única.
§ 2º ......................................................................................
§ 3º ....................................................................................."
Art. 2º ......................................................................................
Macapá - AP, 21 de agosto de 2007.
Deputado JORGE AMANAJÁS
Presidente
[i] Republicada por incorreção.