Lei nº 11096 DE 16/05/1995
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 mai 1995
Altera o parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 11.027, de 29 de dezembro de 1994.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluído no parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 11.027, de 29 de dezembro de 1994, o Município de Adrianópolis.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de maio de 1995.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral