Lei nº 11.160 de 02/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2005

Altera o caput do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Conselho Federal de Contabilidade - CFC será constituído por 1 (um) representante efetivo de cada Conselho Regional de Contabilidade - CRC, e respectivo suplente, eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos, com renovação a cada biênio, alternadamente, por 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços).

......................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Marinho