Lei nº 1119 DE 11/11/2016
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 22 nov 2016
Institui o Clube de Mães no Estado de Roraima, e dá outras providências.
A Governadora do Estado de Roraima:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Clube de Mães a ser implantado no estado de Roraima, com o objetivo de promover a oportunidade de qualificação e qualidade de vida das mulheres residentes nos Municípios do Estado, bem como, na Capital Boa Vista, preparando e capacitando-as para a vida em sociedade, envolvendo ações de inclusão produtiva e geração de renda, buscando desenvolver potencialidades, habilidades e conhecimentos que tragam mudanças no estilo de vida, autonomia e rentabilidade, contribuindo assim com a erradicação da violência doméstica, dentre outros;
§ 1º Os projetos a serem desenvolvidos pelos Clubes de Mães em todo o Estado serão destinados a mulheres, chefes ou não de famílias e/ou em situação de vulnerabilidade.
§ 2º O Clube de Mães desenvolverá ações que fomente a produção de itens tanto para a comunidade, quanto a sua exposição e comercialização em feiras de artesanato locais, em outros Estados e no Mercosul.
Art. 2º O Clube de Mães tem como objetivos específicos:
I - garantir a estrutura física e equipamentos que possibilitem o desenvolvimento de atividades e ações de geração de trabalho e renda considerando as especificidades locais;
II - promover qualificação e formação para o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis;
III - oferecer suporte à convivência familiar e comunitária às mulheres nas diversas políticas públicas;
IV - prestar assessoria técnica visando a eficiência no gerenciamento de atividades que envolvam a geração de trabalho e renda, seja de forma empreendedora individual ou de forma empreendedora cooperada com monitoramento, avaliação e implementação do projeto.
Art. 3º Compete à Secretaria de Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES, através do Departamento de Trabalho, Emprego e Renda - DPTER, a coordenação e execução dos projetos que farão parte do Clube de Mães, em parceria com as demais Secretarias de Estado, Órgãos Federais e demais entidades;
Parágrafo único. A Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES realizará acompanhamento permanente, garantirá recursos financeiros para manutenção das ações desenvolvidas, fomento à linhas de crédito, mobilização e articulação das redes locais e regionais, incentivo a exposição e comercialização dos itens produzidos tanto para o comércio local quanto em feiras articuladas para tal fim, de forma a tornar os Clubes auto sustentáveis.
Art. 4º A instalação do Clube de Mães nos Municípios do estado de Roraima, bem como, as atividades a serem desenvolvidas em cada Unidade e os critérios quanto à definição das associadas e sua participação nos projetos de acordo com disponibilidade de vagas, serão regulamentadas através de Decreto Governamental de acordo com as peculiaridades de cada local;
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, conforme Decreto nº 20.936-E de 20 de maio de 2016, que aprovou o Quadro de detalhamento de Despesas - QDD por Unidade Orçamentária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de novembro de 2016.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima