Lei nº 11202 DE 26/09/2018
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 set 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos profissionais e funcionários que trabalham na área da saúde apresentarem periodicamente comprovante de vacinação, no âmbito do Estado da Paraíba.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Obriga todos os profissionais e funcionários que trabalham na área da saúde apresentar periodicamente comprovante de vacinação, no âmbito do Estado da Paraíba.
Parágrafo único. Os profissionais da área de odontologia e os demais profissionais de equipe de trabalho devem ser vacinados contra tétano, febre amarela, difteria e hepatite B.
Art. 2º A vacinação deverá constar no prontuário do profissional e deve ser mantido disponível quando houver inspeção do trabalho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de setembro de 2018; 130º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador