Lei nº 11223 DE 11/07/2024
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 12 jul 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgar a Central de Interpretação de Libras nos estabelecimentos públicos e privados que realizam atendimento ao público no município de Goiânia.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgar a Central de Interpretação de Libras nos estabelecimentos públicos e privados que realizam atendimento ao público no município de Goiânia.
Art. 2º A divulgação prevista nesta Lei deverá conter informações de contato, endereço e horário de funcionamento da Central de Interpretação de Libras, e poderá ser realizada mediante afixação de cartazes em locais visíveis e de fácil acesso, distribuição de folhetos e cartões, ou por meios digitais.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se por meios digitais o uso de QR codes, cartazes digitais, anúncios televisivos e outros recursos similares de divulgação eletrônica.
Art. 3º O poder público municipal regulamentará esta Lei no que for necessário para sua implementação, definindo os órgãos responsáveis pela fiscalização e garana do cumprimento das disposições nela condas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de julho de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria da Vereadora Sabrina Garcez.