Lei nº 11230 DE 29/12/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 dez 2020
Altera a Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia e dá outras providências.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº Lei nº 7.001 , de 27 de dezembro de 2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º As taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia ou pelos serviços prestados ou postos à disposição dos contribuintes têm como fato gerador as atividades estatais discriminadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX e nos Anexos que são partes integrantes desta Lei.
(.....)." (NR)
"Art. 2º O valor da base de cálculo, para cobrança das taxas de que trata esta Lei, será o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, sendo que:
I - os valores para efeito de cobrança das taxas são os constantes das Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII e IX que acompanham esta Lei; e
(.....)." (NR)
Art. 2º Fica acrescida a Tabela VI -A na Lei nº 7.001, de 2001, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Ficam os itens constantes da Tabela VI -A isentos de cobrança quando se tratar de produtores rurais e agroindústrias familiares.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores que ocorram a partir de 1º de janeiro de 2021.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO -
"TABELA VI-A TAXAS DE REGULAÇÃO DE INTERFERÊNCIAS HÍDRICAS E OUTRAS TAXAS PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO. (SEAMA/AGERH)
Classificação | Fato Gerador | Autorização (Valor em VRTE) | Concessão (Valor em VRTE) |
1 | Outorga de direito de uso de recursos hídricos | ||
1.1 | Captações de águas superficiais | ||
1.1.1 | Uso industrial | 160 | 200 |
1.1.2 | Uso para abastecimento público | 160 | 200 |
1.1.3 | Uso em loteamento, conjuntos habitacionais e condomínio | 160 | 200 |
1.1.4 | Uso em irrigação por empreendimento de grande porte | 160 | 200 |
1.1.5 | Uso em mineração | 160 | 200 |
1.1.6 | Uso em empreendimentos comerciais e prestação de serviços (shopping centers, postos de gasolina, hotéis, clubes, etc.) | 160 | 200 |
1.1.7 | Uso em geração de energia elétrica (UHE, PCH, GGH) | 1620 | 1950 |
1.1.8 | Outros usos | 160 | 200 |
1.2 | Captações de águas subterrâneas | ||
1.2.1 | Uso industrial | 160 | 200 |
1.2.2 | Uso para abastecimento público | 160 | 200 |
1.2.3 | Uso em loteamento, conjuntos habitacionais e condomínio | 160 | 200 |
1.2.4 | Uso em irrigação por empreendimento de grande porte | 160 | 200 |
1.2.5 | Rebaixamento de nível de água em mineração | 2000 | 2200 |
1.2.6 | Rebaixamento de nível de água em obras cíveis | 400 | 600 |
1.2.7 | Uso em empreendimentos comerciais e prestação de serviços (shopping centers, postos de gasolina, hotéis, clubes, etc.) | 160 | 200 |
1.2.8 | Outros usos | 160 | 200 |
2 | Lançamento de efluentes | ||
2.1 | Uso industrial | 600 | 730 |
2.2 | Uso para abastecimento público | 300 | 400 |
2.3 | Uso em loteamento, conjunto habitacional e condomínio | 160 | 200 |
2.4 | Uso rural em empreendimento de grande porte | 160 | 200 |
2.5 | Uso em mineração | 600 | 730 |
2.6 | Uso em empreendimentos comerciais e prestação de serviços (shopping centers, postos de gasolina, hotéis, clubes, etc.) | 160 | 200 |
2.7 | Uso em geração de energia hidrelétrica (UHE, PCH, GGH) | 400 | 600 |
2.8 | Outros | 160 | 200 |
3 | Barramento | ||
3.1 | Controle de cheias e regulariza- ção de vazões | 300 | 400 |
3.2 | Em geração de energia hidrelétrica (UHE, PCH, GGH) | 1950 | 2350 |
3.3 | Cadastro de Segurança de Barragem | 50 | 150 |
3.4 | Classificação da Segurança de Barragem | 200 | 400 |
4 | Simulação da barragem (por barragem) | ||
4.1 | Análise hidrológica sem vistoria técnica | 600 | 900 |
4.2 | Análise hidrológica com vistoria técnica | 900 | 1200 |
5 | Uso de água para fins de aquicultura em empreendimento de grande porte | 200 | 300 |
6 | Desvio, canalização e/ou retificação de curso de água | 200 | 300 |
7 | Dragagem, limpeza ou desasso- reamento de corpo hídrico | 160 | 200 |
8 | Travessia de corpo de água | 160 | 200 |
9 | Dragagem em curso de água ou em cava aluvionar para fins de extração mineral | 200 | 300 |
10 | Travessia Rodoferroviária (pontes e bueiros) | 300 | 400 |
11 | Outros usos que alterem o regime de um corpo de água | 160 | 200 |
12 | Autorização para perfuração de poço tubular para usos não agrícola | 80 | 160 |
13 | Transferência de titularidade de outorga de direito de uso de recursos hídricos | 40 | 80 |
14 | Declaração de Reserva de Dis- ponibilidade Hídrica - DRDH | ||
14.1 | DRDH até 1 Mw | 1600 | 1900 |
14.2 | DRDH igual ou maior que 1 Mw | 1930 | 2150 |
14.3 | Alteração de DRDH | 1600 | 1900 |
14.4 | Prorrogação de DRDH | 800 | 1100 |
15 | Consulta prévia | 30 | 50 |
16 | Renovação de processo de outorga | 130 | 190 |
17 | Outras autorizações ou declarações | 30 | 40 |
18 | Certidão Negativa/Positiva de Débitos em Recursos Hídricos | 20 | 20 |