Lei nº 11234 DE 19/10/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 out 2020
Altera a Lei nº 11.041, de 02 de dezembro de 2019, que proíbe a cobrança de taxa de repetência, taxa sobre disciplina eletiva e taxa de prova por parte das instituições particulares de ensino superior no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput e acrescentados os §§ 4º e 5º ao art. 1º da Lei nº 11.041, de 02 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica proibida a cobrança de taxa de repetência, taxa de matrícula por semestre e taxa da primeira via de emissão de histórico escolar por semestre, por parte das instituições privadas de ensino superior no âmbito do Estado de Mato Grosso.
(.....)
§ 4º Entende-se por taxa de emissão de comprovante de matrícula o valor adicional cobrado ao aluno para emissão do respectivo comprovante de matrícula na instituição de ensino.
§ 5º Entende-se por taxa de emissão de histórico escolar o valor cobrado ao estudante para a emissão do respectivo histórico escolar."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado