Lei nº 11243 DE 06/11/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 nov 2020

Aprova os Convênios ICMS que relaciona, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nos dias 30 de julho e 2 de setembro de 2020, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam aprovados os Convênios ICMS a seguir arrolados, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 177a Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de julho, e na 328ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 2 de setembro de 2020:

I - Convênio ICMS 50/2020, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2020 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 14/2020, de 14 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2020;

II - Convênio ICMS 59/2020, republicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2020 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 16/2020, de 19 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2020;

III - Convênios ICMS 61/2020, 63/2020, 64/2020, 68/2020 e 76/2020, publicados no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2020 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 15/2020, de 18 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2020;

IV - Convênio ICMS 81/2020, de 2 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 17/2020, de 8 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitando, quanto à produção de efeitos, as datas fixadas em cada Convênio ICMS, aprovado de acordo com o disposto no art. 1º.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado