Lei nº 11249 DE 29/05/2024

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 29 mai 2024

Inclui o art. 8º-A na Lei nº 9.855, de 2015, que dispõe sobre o subsídio financeiro na forma de auxílio habitacional no âmbito da Política Municipal de Habitação de Interesse Social.

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o art. 8º-A na Lei nº 9.855, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º-A. Nos casos de remoções motivadas pela necessidade de viabilizar Programa de Habitação de Interesse Social o valor máximo do benefício Auxílio Habitacional para pagamento do aluguel em caráter temporário e provisório fica estabelecido em cem por cento do salário mínimo vigente.

§ 1º Fica denominado Aluguel por Remoção HIS o benefício Auxílio Habitacional a que se refere o caput deste artigo.

§ 2º O prazo de vigência do subsídio fica condicionado a solução definitiva e o recebimento da nova moradia implantada com os programas habitacionais vinculados à operação que deram origem ao processo de remoção.

§ 3º Serão atendidas por esta Lei somente as famílias cadastradas nas comunidades que figurem como objeto de intervenções de programas de urbanização e habitação de interesse social, dentro dos critérios e condicionantes dos programas específicos.

§ 4º As regras específicas aplicáveis ao Aluguel por Remoção HIS serão expedidas por portaria do órgão responsável pela Política Municipal de Habitação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de maio de 2024.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL