Lei nº 11256 DE 14/06/2024

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 25 jun 2024

Inclui dispositivo na Lei Nº 10501/2019,que dispõe sobre a obrigatoriedade da reciclagem de resíduos sólidos orgânicos no município de Florianópolis.

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O paragrafo único passa a vigorar como §1º, e fica incluído o §2º no art. 1º da Lei n. 10.501, de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 1º [...]

§1º [...]

§2º Esta Lei também incentivará a utilização de equipamentos biodigestores, bem como de outros dispositivos tecnológicos, na compostagem de resíduos orgânicos provenientes do processamento de alimentos, tendo o objetivo de potencializar a ecoeficiência no tratamento desses resíduos com o propósito de oferecer novas possibilidades de descarte ambientalmente adequadas, exceptuando as formas que constam no art. 2º desta Lei, ou prover material base para biofertilizantes naturais.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de junho de 2024.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Autoria: Ver. Roberto Katumi Oda.

Projeto de Lei n. 19.147/2024.