Lei nº 11.261 de 30/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2006
Declara Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie Muraro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie Muraro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff