Lei nº 11283 DE 02/08/2024
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 02 ago 2024
Institui o pagamento via PIX, para quitação de débitos de natureza tributária, multas e tarifas no Município de Florianópolis.
Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o pagamento instantâneo via PIX, como uma das formas de pagamento digital possíveis para quitação de débitos de natureza tributária, multas e tarifas dos débitos e exigências
fiscais lançadas pelo município de Florianópolis.
§1º Incluem-se entre os débitos de natureza tributária, multas e tarifas aqueles vincendos, os vencidos, e também os já inscritos em dívida ativa.
§2º O meio de pagamento a que se refere o caput deste artigo deverá possibilitar a identificação do contribuinte e do débito a ser pago, por meio de cruzamento de dados.
Art. 2º A fim de possibilitar os pagamentos via PIX, a Prefeitura de Florianópolis deverá disponibilizar ao contribuinte, no momento da exigência tributo-financeira, um QR Code e/ou chave PIX para realização e identificação/validação do pagamento.
Art. 3º Incumbe ao contribuinte o ônus de comprovar a efetivação do pagamento em favor da Prefeitura de Florianópolis, com o comprovante de transferência PIX para a chave ou QR Code indicado pela Prefeitura.
Art. 4º As eventuais despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor essenta dias após sua publicação. Florianópolis, 02 de agosto de 2024
TOPÁZIO SILVEIRA NETO PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA CASA CIVIL PROJETO DE LEI N.º 18766/2023 Autoria: Ver. João Cobalchini