Lei nº 11328 DE 16/05/2019

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 mai 2019

Revoga o inciso IV, do art. 59 , da Lei nº 11.140 , de 09 de junho de 2018.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso IV, do art. 59 , da Lei nº 11.140 , de 09 de junho de 2018.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2019; 131º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador