Lei nº 11.342 de 18/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2006

Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Orlando Silva de Jesus Júnior