Lei nº 11.342 de 18/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2006
Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior