Lei nº 11.400 de 07/07/2003

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jul 2003

Autoriza a instalação de caixas bancários eletrônicos em próprios estaduais

(Projeto de Lei nº 67/2002, do deputado Wilson Morais - PSDB)

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a instalação, por parte da iniciativa privada, de caixas bancários eletrônicos em próprios estaduais de serviços de segurança pública, afetos tanto à Polícia Civil quanto à Polícia Militar.

Art. 2º A instalação dos caixas eletrônicos em tais locais se dará mediante requerimento à Secretaria da Segurança Pública, a qual, antes de se pronunciar, deverá ouvir os responsáveis pelas requeridas repartições.

Parágrafo único. Os quartéis da Polícia Militar e as Delegacias de Polícia Civil, após a autorização da Secretaria da Segurança Pública, disponibilizarão e possibilitarão a instalação dos caixas em locais de fácil acesso ao público.

Art. 3º Em caráter excepcional, considerando a necessidade do serviço ou medidas de segurança interna, o serviço poderá ser interrompido enquanto permanecer a situação de emergência.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2003

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2003.

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