Lei nº 11432 DE 28/06/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 jun 2021
Altera o inciso III do art. 46 da Lei nº 11.088 , de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 46 da Lei nº 11.088 , de 09 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46 Constituem recursos do FEHIDRO:
(.....)
III - 45% (quarenta e cinco por cento) da compensação financeira que os Estados receberem em decorrência dos aproveitamentos hidroenergéticos em conformidade com a Lei Federal nº 9.984, de 17 de julho de 2000.
(.....)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado