Lei nº 11.458 de 22/07/1997

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 jul 1997

Altera a Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu, no Estado de Pernambuco, o ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 47, da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47 ............................................................

Parágrafo único. O CACEPE, a ser organizado conforme dispuser decreto do Poder Executivo, conterá, relativamente a cada estabelecimento, dados cadastrais do respectivo titular ou responsável, bem como do contabilista encarregado da escrituração fiscal ou, em se tratando de empresa de serviço contábil, do seu responsável técnico, desde que devidamente habilitados, perante o Conselho Regional de Contabilidade, para o exercício da profissão."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de julho de 1997.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Eduardo Henrique Accioly Campos