Lei nº 11480 DE 04/07/2024

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 04 jul 2024

Altera a Lei Nº 10668/2018 (Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência), a fim de equiparar as pessoas com fibromialgia às pessoas com deficiência.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica acrescentado o seguinte § 2º ao art. 2º da Lei n.º 10.668, de 2 de janeiro de 2018 (Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência), renumerando-se como § 1º o parágrafo único já existente:

“Art. 2º - ...........................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 2º - Equiparam-se às pessoas com deficiência as pessoas com fibromialgia, ficando-lhes garantidos todos os direitos previstos nesta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 04 DE JULHO DE 2024.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA