Lei nº 11484 DE 15/12/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 dez 2021

Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei introduz alterações na Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, que dispõe acerca do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Art. 2º O art. 20, inciso II, da Lei nº 7.000, de 2001, fica acrescido da alínea "q", com a seguinte redação:

"Art. 20. (.....)

(.....)

II - (.....)

(.....)

q) nas operações com óleo combustível marítimo classificado no código NCM/SH 2710.19.22 e códigos ANP 510201001 e 510201003;

(.....)." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de Dezembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado