Lei nº 11484 DE 15/12/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 dez 2021
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei introduz alterações na Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, que dispõe acerca do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Art. 2º O art. 20, inciso II, da Lei nº 7.000, de 2001, fica acrescido da alínea "q", com a seguinte redação:
"Art. 20. (.....)
(.....)
II - (.....)
(.....)
q) nas operações com óleo combustível marítimo classificado no código NCM/SH 2710.19.22 e códigos ANP 510201001 e 510201003;
(.....)." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de Dezembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado