Lei nº 11505 DE 02/09/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 set 2021

Altera a Lei nº 8.698, de 07 de agosto de 2007, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas de veículos destinados às pessoas portadoras de deficiência.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 8.698 , de 07 de agosto de 2007, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas de veículos destinados às pessoas portadores de deficiência, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam isentas do ICMS as saídas internas de veículos automotores novos destinados às pessoas portadoras de deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou autistas e pessoas com doença renal crônica que comprovadamente esteja fazendo hemodiálise, desde que as respectivas operações de saída sejam amparadas por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos da legislação federal vigente.

(.....)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de setembro de 2021.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente