Lei nº 11.600 de 11/04/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 abr 2001
Altera a Lei nº 11.028, de 10 de novembro de 1997, que "Institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS e dá outras providências", viabilizando o incentivo aos investimentos dos pequenos produtores rurais.
Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 11.028, de 10 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso II do art. 3º passa a ter a seguinte redação:
"II - para subsidiar juros incidentes nas operações de crédito vinculadas a empreendimentos industriais e agropecuários; e"
II - fica acrescentado o § 2º ao art. 3º, com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
"§ 2º - O subsídio previsto no inciso II, para operações de crédito vinculadas a empreendimentos agropecuários, fica restrito aos produtores rurais possuidores, a qualquer título, de área de terra não superior a 4 (quatro) módulos rurais."
III - altera a redação do art. 6º, que passa a ser a seguinte:
"Art. 6º - O FUNDOPEM/RS subsidiará, exclusivamente, a parcela relativa aos juros fixos, limitados a 6% (seis por cento) ao ano, incidentes nas operações de crédito vinculadas a empreendimentos industriais e agropecuários, quando concedidos pelas entidades do Sistema Financeiro Estadual (Banrisul, BRDE-RS e Caixa Estadual S.A. - Agência de Desenvolvimento)."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 11 de abril de 2001.