Lei nº 11607 DE 01/12/2021
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 dez 2021
Altera a Lei Ordinária Estadual nº 8.884 de 2008, que dispõe sobre o uso de embalagens plásticas biodegradáveis a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais no Estado do Maranhão.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 2º combinado com o § 6º, do art. 47, da Constituição do Estado do Maranhão, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica-se o art. 1º da Lei Ordinária Estadual nº 8.884 de 2008 e cria parágrafos ao dispositivo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os supermercados, as lojas de horti-frutigranjeiros, os comerciantes que operam em feiras livres, as lojas de alimentos in natura e industrializados em geral, padarias, farmácias, livrarias e todos os estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Maranhão ficam proibidos de acondicionarem seus produtos em sacolas plásticas compostas por polietileno e/ou similares, devendo substituí-las obrigatoriamente por sacolas biodegradáveis (NR).
§ 1º O disposto nessa lei objetiva conscientizar os maranhenses sobre os danos causados pelo material plástico não biodegradável utilizado em larga escala quando não descartado adequadamente.
§ 2º Esta lei veda, ainda, a distribuição, seja gratuita ou mediante pagamento, das sacolas plásticas compostas por polietileno e/ou similares".
Art. 2º Acrescenta-se parágrafo único ao art. 3º da Lei Ordinária Estadual nº 8.884 de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 3º (.....)
Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais abrangidos por essa lei deverão afixar cartazes em locais visíveis aos consumidores e funcionários informando sobre a proibição estabelecida à utilização das sacolas plásticas compostas por polietileno e/ou similares".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 1º de dezembro de 2021.
Deputado OTHELINO NETO
Presidente