Lei nº 11.610 de 30/09/2009
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 out 2009
Prorroga o prazo de vigência do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e dá nova redação a dispositivos da Lei nº 7.988, de 21 de dezembro de 2001, que o instituiu.
O Governador do Estado da Bahia, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e o § 2º do art. 4º da Lei nº 7.988, de 21 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica instituído, para vigorar por prazo indeterminado, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, com o objetivo de viabilizar à população do Estado o acesso a níveis dignos de vida cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço da renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.
§ 2º O Fundo será gerido pela Casa Civil, segundo a programação estabelecida pelo Conselho de Políticas de Inclusão Social."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Roberto de Oliveira Muniz
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Walter Pinheiro
Secretário do Planejamento
João Felipe de Souza Leão
Secretário de Infra-Estrutura
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Márcio Meirelles
Secretário de Cultura
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Edmon Lopes Lucas
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
Luíza Helena de Bairros
Secretária de Promoção da Igualdade
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Nelson Pellegrino
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Antônio Cesar Fernandes Nunes
Secretário da Segurança Pública
Juliano Sousa Matos
Secretário do Meio Ambiente
Eduardo Lacerda Ramos
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Domingos Leonelli Neto
Secretário de Turismo
Rui Costa dos Santos
Secretário de Relações Institucionais
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza