Lei nº 11.610 de 30/09/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 out 2009

Prorroga o prazo de vigência do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e dá nova redação a dispositivos da Lei nº 7.988, de 21 de dezembro de 2001, que o instituiu.

O Governador do Estado da Bahia, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput e o § 2º do art. 4º da Lei nº 7.988, de 21 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Fica instituído, para vigorar por prazo indeterminado, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, com o objetivo de viabilizar à população do Estado o acesso a níveis dignos de vida cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço da renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.

§ 2º O Fundo será gerido pela Casa Civil, segundo a programação estabelecida pelo Conselho de Políticas de Inclusão Social."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Roberto de Oliveira Muniz

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Walter Pinheiro

Secretário do Planejamento

João Felipe de Souza Leão

Secretário de Infra-Estrutura

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Edmon Lopes Lucas

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Luíza Helena de Bairros

Secretária de Promoção da Igualdade

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Nelson Pellegrino

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Antônio Cesar Fernandes Nunes

Secretário da Segurança Pública

Juliano Sousa Matos

Secretário do Meio Ambiente

Eduardo Lacerda Ramos

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Rui Costa dos Santos

Secretário de Relações Institucionais

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza