Lei nº 11.635 de 27/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2007
Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro.
Art. 2º A data fica incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil