Lei nº 11640 DE 20/12/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 dez 2023
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Agricultores Familiares IDESAF.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Agricultores Familiares IDESAF, com sede no Município de Lagoa Nova e foro jurídico no Município de Currais Novos, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora