Lei nº 11.646 de 28/12/2000
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 dez 2000
Revoga o parágrafo único do art. 12 da Lei n. 7.543, de 30 de dezembro de 1988, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências, com a redação dada pela Lei n. 10.058, de 29 de dezembro de 1995.
Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, e do art. 230, § 1º, do regimento interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 12 da Lei n. 7.543, de 30 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei n. 10.058, de 29 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 28 de dezembro de 2000
Deputado Gilmar Knaesel
Presidente