Lei nº 11651 DE 03/02/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 fev 2022

Altera a Lei Estadual nº 9.948, de 05 de novembro de 2013, que dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para os maiores de 60 (sessenta) anos de idade.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 2º combinado com o § 6º, do art. 47, da Constituição do Estado do Maranhão, PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera o § 1º do art. 1º da Lei Estadual nº 9.948 , de 05 de novembro de 2013, que dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para os maiores de 60 (sessenta) anos de idade, no Estado.

Art. 2º O § 1º do art. 1º da Lei Estadual nº 9.948, de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .....

§ 1º Entende-se por empresa de transporte coletivo intermunicipal, aquela que presta serviços de transporte de passageiros que transpõe os limites entre os municípios compreendidos dentro do Estado, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário.

..... "(NR)

Art. 3º Esta lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida.

A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 03 de fevereiro de 2022.

Deputado OTHELINO NETO

Presidente