Lei nº 11655 DE 27/12/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 dez 2021
Dispõe sobre a afixação de cartaz informando o telefone do Centro de Valorização da Vida - 188, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a afixação de cartaz informando o telefone do Centro de Valorização da Vida - 188 nos espaços públicos, em local de fácil visualização.
Parágrafo único. O cartaz deverá medir no mínimo 297 x 210 mm (folha A4), com escrita legível, contendo os seguintes dizeres, com destaque para o número de telefone: "CVV. Como vai você" Ligações de prevenção do suicídio feitas para o CVV pelo número 188."
Art. 2º O cartaz será afixado em locais de grande circulação de pessoas em Mato Grosso, como terminais rodoviários, veículos de transporte coletivo, unidades básicas de saúde, hospitais, escolas, instituições financeiras, tanto estabelecimentos particulares como órgãos públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado