Lei nº 11678 DE 23/05/1990
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 mai 1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta-se ao Artigo 2º, da Lei nº 11.390, respectivamente os seguintes itens:
“11 – Apreciar, nos termos do Artigo 264 da Constituição Estadual, o Relatório do Impacto Ambiental RIMA de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente e/ou que cause que cause risco para a vida e a qualidade de vida”.
“12 – Escolher, nos termos da Lei 11.504, de 26/06/1989, a(s) personalidade(s) e/ou instituição(ões) a
ser(em) consagrada(s) pela Medalha Chico Mendes”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTDO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
José Liberato Barrozo Filho.