Lei nº 11.688 de 19/05/2004

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 mai 2004

Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas PPP, e dá outras providências

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I - DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Governo do Estado e de sua Administração Pública direta e indireta, o Programa de Parcerias Público-Privadas - PPP, destinado a fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a atividade de agentes do setor privado que, na condição de colaboradores, atuem na implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Estado e ao bem-estar coletivo.

Parágrafo único. O PPP observará as seguintes diretrizes:

1 - eficiência no cumprimento das finalidades do Programa, com estímulo à competitividade na prestação de serviços e à sustentabilidade econômica de cada empreendimento;

2 - respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos agentes privados incumbidos de sua execução;

3 - indisponibilidade das funções política, normativa, policial, reguladora, controladora e fiscalizadora do Estado;

4 - universalização do acesso a bens e serviços essenciais;

5 - transparência dos procedimentos e decisões;

6 - responsabilidade fiscal na celebração e execução dos contratos;

7 - responsabilidade social;

8 - responsabilidade ambiental.

Art. 2º O PPP será desenvolvido por meio de adequado planejamento, que definirá as prioridades quanto à implantação, expansão, melhoria, gestão ou exploração de bens, serviços, atividades, infra-estruturas, estabelecimentos ou empreendimentos públicos.

Parágrafo único. A execução dos projetos de parcerias público-privadas deverá ser acompanhada permanentemente para avaliação de sua eficiência, por meio de critérios objetivos previamente definidos.

Art. 3º Fica criado o Conselho Gestor do PPP, vinculado ao Gabinete do Governador, integrado pelos seguintes membros:

I - o Secretário-Chefe da Casa Civil;

II - o Secretário de Economia e Planejamento;

II - o Secretário da Fazenda;

IV - o Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo;

V - o Procurador Geral do Estado;

VI - até 3 (três) membros de livre escolha do Governador do Estado.

§ 1º Caberá ao Governador indicar, dentre os membros do Conselho, o Presidente e quem, nas suas ausências ou impedimentos, deverá substituí-lo.

§ 2º Poderão substituir os membros a que se referem os incisos I a V deste artigo representantes que venham a ser por eles indicados.

§ 3º Participarão das reuniões do Conselho, com direito a voz, os demais titulares de Secretarias de Estado que tiverem interesse direto em determinada parceria, em razão de vínculo temático entre o objeto desta e o respectivo campo funcional.

§ 4º O Conselho deliberará mediante voto da maioria de seus membros, tendo o Presidente direito ao voto de qualidade.

§ 5º Caberá ao Conselho Gestor:

1 - aprovar projetos de parceria público-privadas, observadas as condições estabelecidas no art. 4º;

2 - recomendar ao Governador do Estado a inclusão no PPP de projeto aprovado na forma do item 1;

3 - fiscalizar a execução das parcerias público-privadas;

4 - opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de parceria público-privadas;

5 - fixar diretrizes para a atuação dos representantes do Estado nos órgãos de administração da Companhia Paulista de Parcerias - CPP;

6 - fazer publicar no Diário Oficial de Estado de São Paulo, as atas de suas reuniões.

§ 6º Ao membro do Conselho é vedado:

1 - exercer o direito de voz e voto em qualquer ato ou matéria objeto do PPP em que tiver interesse pessoal conflitante, cumprindo-lhe cientificar os demais membros do Conselho de seu impedimento e fazer constar em ata a natureza e extensão do conflito de seu interesse;

2 - valer-se de informação sobre processo de parceria ainda não divulgado para obter vantagem, para si ou para terceiros.

§ 7º A participação no Conselho não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

§ 8º Caberá à Secretaria de Economia e Planejamento, através de unidade específica, executar as atividades operacionais e de coordenação de parcerias público-privadas, assessorar o Conselho Gestor do PPP e divulgar os conceitos e metodologias próprios dos contratos de parceria, apoiada por equipe técnica.

§ 9º O Conselho Gestor remeterá para a Assembléia Legislativa, semestralmente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas no período e de desempenho dos contratos de parceria público-privadas.

§ 10. - O Presidente do Conselho Gestor e o Secretário de Economia e Planejamento comparecerão, semestralmente, à Assembléia Legislativa, para, em reunião conjuntadas Comissões de Economia e Planejamento, de Serviços e Obras Públicas e de Fiscalização e Controle, prestar esclarecimentos sobre as atividades do órgão e apresentar os resultados de parcerias auferidos no semestre.

Art. 4º São condições para a inclusão de projetos no PPP:

I - efetivo interesse público, considerando a natureza, relevância e valor de seu objeto, bem como o caráter prioritário da respectiva execução, observadas as diretrizes governamentais;

II - estudo técnico de sua viabilidade, mediante demonstração das metas e resultados a serem atingidos, prazos de execução e de amortização do capital investido, bem como a indicação dos critérios de avaliação ou desempenho a serem utilizados;

III - a viabilidade dos indicadores de resultado a serem adotados, em função de sua capacidade de aferir, de modo permanente e objetivo, o desempenho do ente privado em termos qualitativos e quantitativos, bem como de parâmetros que vinculem o montante da remuneração aos resultados atingidos;

IV - a forma e os prazos de amortização do capital investido pelo contratado;

V - a necessidade, a importância e o valor do serviço ou da obra em relação ao objeto a ser executado.

Parágrafo único. A aprovação do projeto fica condicionada ainda ao seguinte:

1 - elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro;

2 - demonstração da origem dos recursos para seu custeio;

3 - comprovação de compatibilidade com a lei orçamentária anual, a lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual.

CAPÍTULO II - DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Art. 5º Parcerias público-privadas são mecanismos de colaboração entre o Estado e agentes do setor privado, remunerados segundo critérios de desempenho, em prazo compatível com a amortização dos investimentos realizados, podendo ter por objeto:

I - a implantação, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão de infra-estrutura pública;

II - a prestação de serviço público;

III - a exploração de bem público;

IV - a exploração de direitos de natureza imaterial de titularidade do Estado, tais como marcas, patentes, bancos de dados, métodos e técnicas de gerenciamento e gestão, resguardada a privacidade de informações sigilosas disponíveis para o Estado.

§ 1º Não serão objeto de parcerias público-privadas a mera terceirização de mão-de-obra e as prestações singelas ou isoladas.

§ 2º Os contratos de parceria público-privada deverão prever que, no caso de seu objeto reportar-se a setores regulados, as regras de desempenho das atividades e serviços deverão ficar submetidas àquelas determinadas pela agência reguladora correspondente.

Art. 6º Poderão figurar como contratantes nas parcerias público-privadas os entes estatais a quem a lei, o regulamento ou o estatuto confiram a titularidade dos bens ou serviços objeto da contratação, incluindo autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Art. 7º As parcerias público-privadas determinam para os agentes do setor privado:

I - a assunção de obrigações de resultado definidas pelo Poder Público, com liberdade para a escolha dos meios para sua implementação, nos limites previstos no instrumento;

II - a submissão a controle estatal permanente dos resultados;

III - o dever de submeter-se à fiscalização do Poder Público, permitindo o acesso de seus agentes às instalações, informações e documentos inerentes ao contrato, inclusive seus registros contábeis;

IV - a incumbência de promover as desapropriações decretadas pelo Poder Público, quando prevista no contrato.

Parágrafo único. Vetado.

CAPÍTULO III - DOS CONTRATOS DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Art. 8º Os contratos de parceria público-privada reger-se-ão pelo disposto nesta lei, na lei federal correspondente, pelas normas gerais do regime de concessão e permissão de serviços públicos, de licitações e contratos administrativos e deverão estabelecer:

I - as metas e os resultados a serem atingidos, cronograma de execução e prazos estimados para seu alcance, bem como os critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante adoção de indicadores capazes de aferir o resultado;

II - a remuneração pelos bens ou serviços disponibilizados e, observada a natureza do instituto escolhido para viabilizar a parceria, o prazo necessário à amortização dos investimentos;

III - cláusulas que, dependendo da modalidade escolhida, prevejam:

a) a obrigação do contratado de obter recursos financeiros necessários à execução do objeto e de sujeitar-se aos riscos do negócio, bem como as hipóteses de exclusão de sua responsabilidade;

b) possibilidade de término do contrato não só pelo tempo decorrido ou pelo prazo estabelecido, mas também pelo montante financeiro retornado ao contratado em função do investimento realizado;

IV - identificação dos gestores responsáveis pela execução e fiscalização.

§ 1º Compete ao Poder Público declarar de utilidade pública os bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto do contrato, bem como à implementação de projetos associados, podendo promover as requisições e as desapropriações diretamente ou mediante outorga de poderes ao contratado.

§ 2º Não serão objeto de repactuação as parcerias estabelecidas anteriormente a esta lei.

Art. 9º A remuneração do contratado, observada a natureza jurídica do instituto escolhido para viabilizar a parceria, poderá ser feita mediante a utilização isolada ou combinada das seguintes alternativas:

I - tarifas cobradas dos usuários;

II - pagamento com recursos orçamentários;

III - cessão de créditos do Estado, excetuados os relativos a impostos, e das entidades da Administração Estadual;

IV - cessão de direitos relativos à exploração comercial de bens públicos materiais ou imateriais;

V - transferência de bens móveis e imóveis;

VI - títulos da dívida pública, emitidos com observância da legislação aplicável; e

VII - outras receitasalternativas, complementares, acessórias, ou de projetos associados.

Art. 10. Sem prejuízo das sanções previstas na legislação pertinente, o contrato poderá prever, para a hipótese de inadimplemento da obrigação pecuniária a cargo do contratante, o acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros segundo a taxa que estiver em vigor para a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Estadual.

Art. 11. Os instrumentos de parceria público-privada poderão prever mecanismos amigáveis de solução das divergências contratuais, inclusive por meio de arbitragem, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo único. Na hipótese de arbitramento, os árbitros deverão ser escolhidos dentre os vinculados a instituições especializadas na matéria e de reconhecida idoneidade.

CAPÍTULO IV - DA COMPANHIA PAULISTA DE PARCERIAS

Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a constituir pessoa jurídica, sob a forma de sociedade por ações, denominada Companhia Paulista de Parcerias - CPP, para o fim específico de:

I - colaborar, apoiar e viabilizar a implementação do Programa de Parcerias Público-Privadas;

II - disponibilizar bens, equipamentos e utilidades para a Administração Estadual, mediante pagamento de adequada contrapartida financeira;

III - gerir os ativos patrimoniais a ela transferidos pelo Estado ou por entidades da administração indireta, ou que tenham sido adquiridos a qualquer título.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 13. A CPP terá sede e foro no Município de São Paulo.

Art. 14. A CPP operará mediante o regime de capital social autorizado, que será composto por ações ordinárias ou preferenciais nominativas, sem valor nominal, podendo o Estado integralizá-lo em dinheiro, ou em bens e direitos avaliados na forma da legislação pertinente.

§ 1º Poderão participar do capital da CPP outras entidades da Administração Estadual, desde que o Estado mantenha, no mínimo, a titularidade direta da maioria das ações com direito a voto.

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever e integralizar o capital da CPP com os seguintes bens e direitos, na forma do caput deste artigo:

1 - imóveis, relacionados nos Anexos I e II a que se referem os arts. 19 e 20 desta lei;

2 - ações ordinárias ou preferenciais de titularidade do Estado e de suas autarquias, no capital de sociedades anônimas, que não sejam necessárias para assegurar o exercício do respectivo poder de controle em caráter incondicional;

3 - títulos da dívida pública, emitidos na forma da legislação aplicável;

4 - outros bens e direitos de titularidade direta ou indireta do Estado, inclusive recursos federais cuja transferência independa de autorização legislativa específica.

§ 3º Para a subscrição e integralização de outros imóveis ao capital da CPP será necessária a prévia autorização legislativa.

Art. 15. Para a consecução de seus objetivos, a CPP poderá:

I - celebrar, de forma isolada ou em conjunto com a Administração direta e indireta do Estado, os contratos que tenham por objeto:

a) a elaboração dos estudos técnicos a que se refere o art. 4º, inciso II, desta lei;

b) a instituição de parcerias público-privadas;

c) a locação ou promessa de locação, arrendamento, cessão de uso ou outra modalidade onerosa, de instalações e equipamentos ou outros bens, vinculados a projetos de PPP.

II - assumir, total ou parcialmente, direitos e obrigações decorrentes dos contratos de que trata o inciso I deste artigo;

III - contratar a aquisição de instalações e equipamentos, bem como a sua construção ou reforma, pelo regime de empreitada, para pagamento a prazo, que poderá ter início após a conclusão das obras, observada a legislação pertinente;

IV - contratar com a Administração direta e indireta do Estado locação ou promessa de locação, arrendamento, cessão de uso ou outra modalidade onerosa, de instalações e equipamentos ou outros bens integrantes de seu patrimônio;

V - contrair empréstimos e emitir títulos, nos termos da legislação em vigor;

VI - prestar garantias reais, fidejussórias e contratar seguros;

VII - explorar, gravar e alienar onerosamente os bens integrantes de seu patrimônio;

VIII - formar parcerias, integrar consórcios, constituir empresas controladas ou subsidiárias integrais, e participar do capital de outras empresas, públicas ou privadas, sempre que pertinente a operações de interesse do Estado de São Paulo e sob autorização do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas. (Redação do inciso dada pela Lei Nº 17293 DE 15/10/2020).

Nota: Redação Anterior:

VIII - participar do capital de outras empresas controladas por ente público ou privado.

§ 1º O negócio poderá ficar condicionado à constituição de sociedade de propósito específico, coincidente com o objeto do contrato, sem prejuízo da responsabilidade solidária do contratado pelo cumprimento integral das obrigações que a essa sociedade couberem.

§ 2º É facultativo a CPP constituir Fundo Fiduciário, cujo agente terá poderes para administrar recursos financeiros, por meio de conta vinculada ou, para promover a alienação de bens gravados, segundo condições previamente acordadas, aplicando tais recursos no pagamento de obrigações contratadas ou garantidas a que se refere o caput deste artigo, diretamente ao beneficiário da garantia ou a favor de quem financiar o projeto de parceria.

Art. 16. A CPP não poderá receber do Estado transferências voluntáriasde recursos para o custeio de despesas operacionais.

Art. 17. A CPP poderá, para a consecução de seus objetivos, celebrar convênios com órgãos e entidades da Administração Estadual e contratar, observada a legislação pertinente, serviços especializados de terceiros. (NR) (Redação dada ao artigo pela Lei Complementar nº 1.079, de 17.12.2008, DOE SP de 18.12.2008)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 17. A CPP não disporá de quadro próprio de pessoal, podendo, para a consecução de seus objetivos, celebrar convênios com órgãos e entidades da Administração Estadual e contratar, observada a legislação pertinente, serviços especializados de terceiros."

Art. 18. A sociedade será administrada por uma Diretoria, composta de até 3 (três) membros, e por um Conselho de Administração, composto de até 5 (cinco) membros, e terá, em caráter permanente, um Conselho Fiscal.

§ 1º Os membros da Diretoria e do Conselho de Administração serão indicados pelo Governador do Estado.

§ 2º Além dos poderes previstos na legislação societária, e sem prejuízo da observância das políticas e diretrizes definidas por outros órgãos da Administração Estadual com competência específica sobre a matéria, o Conselho de Administração deverá aprovar previamente os termos e condições de cada uma das operações a que se refere o art. 15.

§ 3º Vetado.

Art. 19. Ficam o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP e a Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, bem como a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, autorizados a alienar, mediante doação, à Fazenda do Estado, os imóveis relacionados no Anexo I desta lei.

Art. 20. A Fazenda do Estado fica autorizada a alienar os imóveis relacionados no Anexo II desta lei, inclusive para destiná-los à integralização do capital social da CPP, bem como utilizar o produto de sua alienação para essa finalidade.

Parágrafo único. A autorização prevista no caput estende-se aos imóveis que, por aplicação do disposto no art. 19, passarem à titularidade da Fazenda do Estado.

Art. 21. Os projetos de parceria público-privada serão objeto de consulta pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da publicação do edital da respectiva licitação, mediante publicação de aviso na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, no qual serão informadas as justificativas para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato e seu valor estimado, fixando-se prazo para fornecimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos com 7 (sete) dias de antecedência da data prevista para a publicação do edital.

Art. 22. Os órgãos e entidades do Estado envolvidos no processo de licenciamento ambiental deverão priorizar a tramitação da documentação pertinente a projetos incluídos no Programa de Parceria Público-Privada.

Art. 23. Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir créditos especiais até o limite de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinados à cobertura das despesas necessárias à constituição e instalação da CPP;

II - proceder à incorporação da CPP no orçamento do Estado; e

III - promover a abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite necessário para a integralização das parcelas do capital social da CPP.

Parágrafo único. Os valores dos créditos adicionais a que se refere este artigo serão cobertos na forma prevista no § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 24. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2004

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Refinetti Guardia

Secretário da Fazenda

Andrea Sandro Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 2004.

ANEXO I - IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA FUNDAÇÃO (FDE) E AUTAQUIAS (DER, DAEE, DAESP E SUCEN)

Entidade Município Endereço Área de Terreno m² Área Construída m² Estimativa de Valores (R$) Nº

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Bernardino de Campos, 345 205,00 0,00 129.200,00 1

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Ver. José Diniz, 2583 105,20 0,00 284.000,00 2

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Barão do Triunfo, 846 130,00 161,03 111.000,00 3

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. José Batista Pereira, s/n 236,25 165,51 188.000,00 4

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. José Batista Pereira, 130 236,25 116,00 182.600,00 5

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Princesa Izabel, 672 89,25 106,35 75.700,00 6

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Princesa Izabel, 664 159,60 148,30 130.900,00 7

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Princesa Izabel, 674 89,29 105,43 75.700,00 8

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Gabriele D` Annunzio, 117 742,50 242,95 560.800,00 9

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Edson, 120 315,00 0,00 567.000,00 10

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Guaraiúva, 33 40,00 0,00 36.000,00 11

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Gabriel de Lara, 616 80,00 117,26 70.300,00 12

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Gabriel de Lara, 620 82,00 117,26 71.700,00 13

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Gabriel de Lara, s/n 108,00 36,00 81.600,00 14

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Gabriel de Lara, 632 120,00 223,60 110.500,00 15

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Godoi Colaço, 617 1.128,50 0,00 812.500,00 16

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Bartolomeu Feio, 774 5,00 21,75 5.900,00 17

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Gabriel de Lara, 634 524,00 0,00 377.300,00 18

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Bartolomeu Feio, 820 23,00 20,40 18.800,00 19

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Bartolomeu Feio, s/n 24,14 0,00 17.400,00 20

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Godoi Colaço, 617 500,00 160,36 377.300,00 21

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Godoi Colaço, 615 542,50 38,70 394.800,00 22

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Godoi Colaço, 616 204,25 130,82 161.200,00 23

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Belmiro Schunk Zenha, s/n 145,00 0,00 104.400,00 24

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Belmiro Schunk Zenha, 5 150,00 127,38 121.800,00 25

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Godoi Colaço, s/n 207,75 0,00 149.600,00 26

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Godoi Colaço, 620 207,00 129,74 163.100,00 27

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Belmiro Schunk Zenha, 59 116,00 116,54 96.100,00 28

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Belmiro Schunk Zenha, 35 144,00 25,25 106.400,00 29

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Belmiro Schunk Zenha, 4 145,20 127,38 118.300,00 30

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Arizona, 462 15,00 11,22 14.700,00 31

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Arizona, 433 67,94 25,96 63.900,00 32

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Arizona, s/n 49,00 0,00 44.100,00 33

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Arizona, 30 45,00 28,35 43.600,00 34

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Arizona, 363 400,00 0,00 360.000,00 35

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Arizona, 403 400,00 313,00 393.800,00 36

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Arizona, 353 400,00 836,00 450.300,00 37

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Arizona, 401 400,00 196,75 381.200,00 38

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Arizona, 385 400,00 0,00 360.000,00 39

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Arizona, 409 18,38 19,04 18.600,00 40

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Arizona, s/n 5,69 0,00 5.100,00 41

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Bartolomeu Feio. 420 - Travessa Chaves 8,74 0,00 6.300,00 42

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Sto Amaro, 4318 102,00 102,00 102.800,00 43

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Sto Amaro, s/n 900,90 455,30 860.000,00 44

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Sto Amaro, 4322 100,00 93,42 100.100,00 45

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Sto Amaro, 4328 100,00 96,64 100.400,00 46

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Francisco Dias Velho, s/n 300,00 0,00 216.000,00 47

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Sto Amaro, 4162 126,50 149,63 130.000,00 48

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Sto Amaro, 4170 126,50 0,00 113.900,00 49

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Sto Amaro, 4172 124,20 149,63 127.900,00 50

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Sto Amaro, 4226 149,62 141,07 149.900,00 51

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Sto Amaro, 4206 136,40 104,00 134.000,00 52

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Sto Amaro, 4212 115,28 120,60 116.800,00 53

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Sto Amaro, 4220 114,40 118,00 115.700,00 54

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Sto Amaro, 4180 126,50 149,63 130.000,00 55

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Bartolomeu Feio, 50 240,00 100,00 183.600,00 56

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Bartolomeu Feio, 40 240,00 177,33 192.000,00 57

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Bartolomeu Feio, 34 189,00 168,39 154.300,00 58

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Antonio de Macedo Soares, 713 175,00 101,18 105.400,00 59

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Br. De Jaceguai, 684 1.000,00 104,00 641.200,00 60

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Volta Redonda, 154 640,00 143,79 591.500,00 61

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Volta Redonda, s/n 400,00 0,00 360.000,00 62

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Prudente de Moraes, 850 97,00 0,00 52.400,00 63

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Prudente de Moraes, 888 500,00 163,76 287.700,00 64

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Prudente de Moraes, 868 500,00 0,00 270.000,00 65

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Prudente de Moraes, s/n 380,00 0,00 205.200,00 66

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Ribeiro do Vale, s/n 6,25 0,00 5.600,00 67

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Ribeiro do Vale, 222 66,20 50,00 65.000,00 68

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Ribeiro do Vale, 252 2,25 0,00 2.000,00 69

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. João Álvares Soares, 545 500,00 132,66 509.300,00 70

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. João Álvares Soares, 577 500,00 61,37 501.600,00 71

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. João Álvares Soares, 587 500,00 62,82 501.800,00 72

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Zacarias Goes, 511 100,00 90,16 79.300,00 73

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Zacarias Goes, 659 500,00 135,52 362.500,00 74

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Bernardino de Campos, 1314 68,00 80,70 51.600,00 75

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Bernardino de Campos, 1272 144,00 164,90 108.500,00 76

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Vicente Leporace, 719 175,50 55,88 92.900,00 77

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Vicente Leporace, 727 175,50 102,05 97.900,00 78

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Vicente Leporace, 739 175,50 49,20 92.200,00 79

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Vicente Leporace, 761 243,00 73,99 128.300,00 80

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Cristovam Pereira, 1021 180,00 98,72 172.700,00 81

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Cristovam Pereira, 1029 180,00 85,41 171.200,00 82

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Cristovam Pereira, 1055 180,00 76,49 170.300,00 83

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Cristovam Pereira, 1045 180,00 84,94 171.200,00 84

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Bernardino de Campos, s/n 532,78 287,78 366.700,00 85

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Bernardino de Campos, 1478 84,55 92,18 63.200,00 86

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Cristovam Pereira, 830 180,00 94,55 139.800,00 87

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Bernardino de Campos, 1490 600,00 0,00 378.000,00 88

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Bernardino de Campos, 1494 600,00 0,00 378.000,00 89

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Sônia Ribeiro, 688 64,00 74,88 54.200,00 90

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Sonia Ribeiro, 654 130,90 93,10 104.300,00 91

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Sonia Ribeiro, 696 160,00 188,88 135.600,00 92

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Sonia Ribeiro, 670 165,50 105,60 130.600,00 93

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Sonia Ribeiro, 656 64,00 68,51 53.500,00 94

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Sonia Ribeiro, 664 64,00 0,00 46.100,00 95

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Sonia Ribeiro, 686 64,00 0,00 46.100,00 96

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Sonia Ribeiro, 675 164,80 0,00 118.700,00 97

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Tibiriça, 765 500,00 0,00 337.500,00 98

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Sonia Ribeiro, 700 400,00 0,00 288.000,00 99

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Joaquim Nabuco, 1533 400,00 209,90 235.800,00 100

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Sonia Ribeiro, 697 300,00 111,07 228.000,00 101

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Tibiriça, 755 92,00 157,00 79.100,00 102

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Sonia Ribeiro, 677 750,00 0,00 540.000,00 103

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Emboabas, 638 500,00 290,00 391.300,00 104

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Xavier Gouveia, 540 88,88 81,44 64.800,00 105

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Xavier Gouveia, 542 112,61 96,88 81.400,00 106

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Xavier Gouveia, 532 88,00 0,00 55.400,00 107

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Constantino de Souza, 723 276,60 243,38 399.700,00 108

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Ver. José Diniz, s/n 92,00 0,00 248.400,00 109

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Ver. José Diniz, 2710 24,08 0,00 65.000,00 110

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Barão de Jaceguai, 725 120,15 63,86 82.600,00 111

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Constantino de Souza, 1270 81,40 109,60 121.700,00 112

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Br. Do Sabará, 57 121,20 70,11 116.700,00 113

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Br. Do Sabará, 67 125,50 106,05 124.400,00 114

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Br. Do Sabará, 51 129,28 70,11 123.900,00 115

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Tibiriça, 42 100,55 0,00 67.900,00 116

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Antonio de Macedo Soares, 662 74,40 79,20 48.700,00 117

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. José Dos Santos Jr, 703 225,00 0,00 243.000,00 118

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Antonio de Macedo Soares, 658 74,40 79,20 48.700,00 119

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Antonio de Macedo Soares, 676 169,50 169,80 109.900,00 120

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Antonio de Macedo Soares, 654 74,40 76,00 48.400,00 121

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. José dos Santos Jr, 635 158,81 155,96 188.400,00 122

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. José dos Santos Jr, 641 159,60 155,96 189.200,00 123

Departamento de Estradas de Rodagem deSão Paulo São Paulo R. Zacarias de Góis, s/n 750,00 0,00 521.800,00 124

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Bernardino de Campos, 1257 500,00 101,01 325.900,00 125

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Viaza, 80 188,00 0,00 169.200,00 126

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Palmares, 45a 161,00 76,17 153.100,00 127

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Palmares, 65 207,00 130,10 200.400,00 128

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Guido Frederico João Pabst, s/n 139,08 25,50 127.900,00 129

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Guido Frederico João Pabst, s/n 162,26 62,23 152.800,00 130

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Guido Frederico João Pabst, 2 139,00 0,00 125.100,00 131

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Guido Frederico João Pabst, s/n 193,08 76,00 182.000,00 132

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Guido Frederico João Pabst, 7 139,20 136,80 140.100,00 133

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Guido Frederico João Pabst, 8 139,08 71,25 132.900,00 134

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Iguaçu, s/n 138,00 0,00 74.500,00 135

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Iguaçu, 60 207,00 0,00 111.800,00 136

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Estevão Baião, s/n 184,00 0,00 248.400,00 137

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Estevão Baião, s/n 203,00 0,00 274.100,00 138

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Estevão Baião, s/n 195,50 0,00 263.900,00 139

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Iguaçu, 38 138,00 52,80 80.200,00 140

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Casemiro Abreu, s/n 161,00 0,00 86.900,00 141

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Luis Carlos Berrini, s/n 280,00 0,00 806.400,00 142

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Luis Carlos Berrini, s/n 370,00 0,00 1.065.600,00 143

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. George Ohmns, s/n 292,50 0,00 658.100,00 144

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Charles Coulumb, 193 250,00 0,00 675.000,00 145

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Charles Coulumb, 160 250,00 100,92 685.900,00 146

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Charles Coulumb, 160 250,00 0,00 675.000,00 147

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Charles Coulumb, s/n 175,00 0,00 472.500,00 148

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Charles Coulumb, 192 250,00 131,82 689.200,00 149

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Charles Coulumb, s/n 125,00 0,00 337.500,00 150

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Charles Coulumb, 116 125,00 40,00 341.800,00 151

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1825 140,00 70,00 410.800,00 152

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Eng. Luis Carlos Berrini, 1821 140,00 120,00 416.200,00 153

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Charles Coulomb, 164 250,00 112,86 687.200,00 154

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Charles Coulomb, s/n 250,00 0,00 675.000,00 155

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Charles Coulomb, 70 250,00 93,60 685.100,00 156

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1795 272,00 218,96 807.000,00 157

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Michel Faraday, 68 15,30 25,50 46.800,00 158

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Michel Faraday, 74 45,00 62,80 136.400,00 159

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Charles Coulomb, s/n 250,00 112,86 687.200,00 160

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Charles Coulomb, 200 250,00 114,00 687.300,00 161

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Eng. Luis Carlos Berrini, s/n 280,00 0,00 806.400,00 162

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Charles Coulomb, 136 250,00 0,00 675.000,00 163

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Charles Coulomb, s/n 250,00 0,00 675.000,00 164

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Charles Coulomb, 72 250,00 0,00 675.000,00 165

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Michel Faraday, 118 250,00 137,10 734.800,00 166

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Michel Faraday, 80 250,00 54,84 725.900,00 167

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1775 280,00 94,18 816.600,00 168

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Eng. Luis Carlos Berrini, s/n 278,00 0,00 800.600,00 169

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 360 300,00 116,80 876.600,00 170

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Lee de Forest, 82 250,00 53,64 680.800,00 171

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Lee de Forest, 50 250,00 78,58 683.500,00 172

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Lee de Forest, 384 94,02 42,51 258.400,00 173

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Lee de Forest, 40 250,00 60,00 681.500,00 174

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Lee de Forest, 42 250,00 70,45 682.600,00 175

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Lee de Forest, s/n 250,00 0,00 675.000,00 176

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Wilhan Kelvin, s/n 200,00 540.000,00 177

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Wilhan Kelvin, 26 293,00 54,25 797.000,00 178

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Wilhan Kelvin, 23 287,00 50,00 780.300,00 179

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Wilhan Kelvin, 20 373,00 58,35 1.013.400,00 180

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1796 262,20 97,64 765.700,00 181

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Jean Peltier, s/n 250,00 0,00 675.000,00 182

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Jean Peltier, 28 250,00 114,25 687.300,00 183

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Santo Amaro, 4040 1.538,10 50,36 1.389.700,00 184

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Michigam, s/n 230,00 0,00 207.000,00 185

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Arizona, 8 73,00 64,87 59.600,00 186

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Arizona, s/n 20,50 0,00 14.800,00 187

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Michigam, 45 181,35 190,50 183.800,00 188

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Michigam, 123 149,10 157,50 151.200,00 189

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Michigam, 133 149,50 156,00 151.400,00 190

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Nelson Líbero, 110 246,00 170,46 239.800,00 191

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Nelson Líbero, 36 93,60 145,71 100.000,00 192

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Santo Amaro, 3888 214,50 182,46 212.800,00 193

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Bartolomeu Feio, 855 183,10 105,94 143.300,00 194

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Gabriel de Lara, 569 187,20 145,26 150.500,00 195

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Gabriel de Lara, 529 186,95 130,99 148.800,00 196

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Gabriel de Lara, 537 189,20 117,44 148.900,00 197

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Gabriel de Lara, 553 186,10 130,99 148.100,00 198

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Gabriel de Lara, 521 187,31 117,44 147.500,00 199

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Gabriel de Lara, 545 188,00 105,94 146.800,00 200

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Gabriel de Lara, 497 188,37 174,17 154.400,00 201

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Francisco Dias Velho, 888 182,57 163,15 149.100,00 202

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Gabriel de Lara, 513 188,14 117,44 148.100,00 203

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Bartolomeu Feio, 929 186,77 134.500,00 204

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Bartolomeu Feio, 921 189,00 121,54 149.200,00 205

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Filinto Gomes da Silva, 25 188,60 139,18 150.800,00 206

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. João Amaro, 609 190,90 134,20 151.900,00 207

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Bartolomeu Feio, 997 151,80 132,65 123.600,00 208

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Filinto Gomes da Silva, 35 191,10 202,22 159.400,00 209

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Bartolomeu Feio, 967 148,85 132,65 121.500,00 210

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Bartolomeu Feio, 971 151,80 132,65 123.600,00 211

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Miguel Sutil, s/n 187,60 184,54 155.000,00 212

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo SãoPaulo R. Miguel Sutil, 590 190,20 125,18 150.500,00 213

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Filinto Gomes da Silva, 13 190,00 117,10 149.400,00 214

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Filinto Gomes da Silva, 15 186,30 150,82 150.400,00 215

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Bartolomeu Feio, 1035 153,45 144,39 126.100,00 216

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Filinto Gomes da Silva, s/n 184,00 116,57 145.100,00 217

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Bartolomeu Feio, 1053 154,03 120,20 123.900,00 218

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Miguel Sutil, 602 184,00 132,22 146.800,00 219

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Ribeiro do Vale s/n 470,00 0,00 423.000,00 220

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Arizona, 715 94,00 0,00 84.600,00 221

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. Arizona, 729 400,00 284,30 390.700,00 222

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Jurubatuba, s/n 348,75 149,47 487.000,00 223

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Sto Amaro, 4300 1.976,00 548,00 590.000,00 224

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Sto Amaro, 3936 2.122,00 207,00 1.490.000,00 225

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Sto Amaro, alt. nº 4000 343,00 0,00 240.000,00 226

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Sto Amaro, 4040 1.731,00 0,00 1.210.000,00 227

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Sto Amaro, L 12/13 Q 7 920,00 443,00 280.000,00 228

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Brig. Luis Antônio c/viad. D. Paulina 1.292,00 0,00 4.300.000,00 229

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo R. da Mooca, s/n 7.037,00 4.911,00 2.980.000,00 230

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Paulo Av. Embaixador Macedo Soares, 12.889 25.947,00 3.307,00 7.190.000,00 231

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo Araraquara R. Castro Alves, 1.271 265.956,00 10.939,00 12.700.000,00 232

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo Assis Av. Rui Barbosa, 2325 25.840,00 7.345,00 4.710.000,00 233

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo Bauru Av. Cruzeiro do Sul, 13/15 90.615,00 13.147,00 8.100.000,00 234

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo Bauru Rod. SP 225 km 231 68.000,00 1.407,00 1.300.000,00 235

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo Cubatão R. Fernando Costa, 155 16.380,00 5.334,00 1.800.000,00 236

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo Itapeva R. da Pátria, 519 37.670,00 1.734,00 1.440.000,00 237

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo Itaquaquecetuba Estr. São Paulo - Rio km 30 14.970,00 0,00 3.000.000,00 238

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo Itu Rodovia SP 28082+130 m 40.237,00 2.500,00 320.000,00 239

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo Jales Rod. Acesso à Jales SP 153 24.200,00 2.329,00 1.220.000,00 240

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo Pirajui Av. Brasil, 700 70.483,00 2.562,00 1.500.000,00 241

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo Pirassununga Av. Capitão Antônio Joaquim Mendes, s/n 10.666,00 3.265,00 1.010.000,00 242

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo Presidente Prudente Rod. R. Tavares km 561+ 500 84.518,00 8.098,00 3.650.000,00 243

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo Ribeirão Preto Av. Pres. Kennedy, 1760 145.842,00 9.528,00 18.400.000,00 244

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São Joaquim da Barra R. Sergipe, 2740 23.962,00 2.027,00 1.000.000,00 245

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo São José do Rio Preto Av. América, 544 32.100,00 4.164,00 1.700.000,00 246

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo Santos Av. Nossa Senhora de Fátima, 285 25.681,00 411,00 3.240.000,00 247

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo Sorocaba R. Antônio Aparecido Ferraz, 1505 31.111,00 2.376,00 1.150.000,00 248

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo Taubaté Rod. Presidente Dutra, km 280 61.194,00 6.451,00 3.900.000,00 249

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo Tietê R. Francisco Toledo, 1433 51.034,00 1.947,00 3.450.000,00 250

Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo Tupã R. Nhanbiquaras, 1731 47.600,00 3.143,00 1.680.000,00 251

Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE São Paulo R. Camilo, 147 480,00 612,00 290.000,00 252

Superintendência de Controle de Endemias São Paulo R. Paula Souza, 166 526,00 3.700,00 1.750.000,00 253

Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo São Paulo Av. Bandeirantes, 169 1.555,00 1.381,00 1.140.000,00 254

Departamento de Águas e Energia Elétrica Osasco Av. Pres. Kennedy, 3233 20.880,00 12.960,00 4.500.000,00 255

Departamento de Águas e Energia Elétrica Ribeirão Preto R. Olinda, 150 12.900,00 1.670,00 1.500.000,00 256

Departamento de Águas e Energia Elétrica Taubaté Praça Santa Luzia, 25 9.645,00 5.768,00 2.500.000,00 257

ANEXO II - IMÓVEIS SELECIONADOS DO CONSELHO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Entidade Município Endereço Área de Terreno m² Área Construída m² Estimativa de Valores (R$) Nº

Secretaria da Saúde Parnaíba/Araçariguama Fazenda São Joaquim 12.336.100,00 0,00 2.738.200,00 1

Secretaria da Saúde Itu Hospital Francisco Ribeiro 2.638.829,00 0,00 654.000,00 2

Secretaria da Saúde São Paulo Av. São Luiz, 99 742,00 11.031,00 18.000.000,00 3

Secretaria da Saúde São Paulo R. Pedro Américo, 32, 13º andar 971,00 930,00 430.000,00 4

Secretaria da Saúde São Paulo R. Cons. Nebias, 1295 3.676,00 2.964,00 2.160.000,00 5

Secretaria da Saúde São Paulo R. Dr. Luiz Lustosa da Silva, 33 3.500,00 0,00 1.182.658,00 6

Secretaria da Fazenda São Paulo R. Galvão Bueno, 365 296,00 267,00 260.000,00 7

Secretaria da Fazenda São Paulo Al Barão de Limeira, 1130 3.311,00 1.590,00 810.000,00 8

Secretaria da Fazenda São Paulo R. 28 de Setembro, 384 2.016,00 735,00 540.000,00 9

Secretaria da Fazenda São Paulo R. Monsenhor de Andrade, 746 3.887,00 1.475,00 1.090.000,00

10

Secretaria da Fazenda São Paulo R. do Carmo, 88 1.834,00 2.037,00 1.900.000,00 11

Secretaria da Fazenda São Paulo R. da Abolição, 431 806,00 5.121,00 3.841.794,00 12

Secretaria da Fazenda São Paulo Av. Mal. Mário Guedes, 301 6.840,00 4.200,00 3.040.000,00 13

Secretaria da Fazenda São Paulo R. Gal. Eugênio de Melo, 89 2.180,00 1.457,00 800.000,00 14

Secretaria da Fazenda São Paulo R. Pedro Bellegarde, esq. R. Mello Freire 2.108,16 10.621,10 3.302.000,00 15

Secretaria da Fazenda São Paulo R. Silva Bueno, 1800/1814 1.066,00 6.061,91 2.689.000,00 16

Secretaria da Fazenda São Paulo Av. Pres. Wilson, 3652/3674 4.730,00 0,00 1.420.000,00 17

Secretaria da Fazenda São Paulo R.Juvenal Gomes Coimbra, 100 8.000,00 0,00 1.590.000,00 18

Secretaria da Fazenda São Paulo R. Dias da Silva, 02 6.080,00 300,00 1.050.000,00 19

Secretaria da Fazenda Campinas Av. Alberto Sarmento, 4 7.533,00 22.329,00 11.920.000,00 20

Secretaria da Fazenda Diadema Av. Nª Sª das Vitórias, 45 257,00 443,00 180.000,00 21

Secretaria da Fazenda S.B. do Campo Av. Francisco P. Maia, 799 1.834,00 1.887,00 1.600.000,00 22

Secretaria da Fazenda Batatais Fazenda Santa Inês 3.238.003,00 a apurar 9.395.000,00 23

Secretaria da Fazenda Jacareí Estrada do Campo Grande 200.000,00 0,00 700.000,00 24

Secretaria da Fazenda Lins Rodovia David Eid, km 1,5 700.000,00 a apurar 1.000.000,00 25

Secretaria da Casa Civil São Paulo Av. Torres de Oliveira, 375 8.000,00 0,00 1.600.000,00 26

Secretaria da Casa Civil São Paulo Av. Francisco Morato,100 1.614,00 1.652,00 1.430.000,00 27

Secretaria da Casa Civil São Paulo Av. Vital Brasil, 123 1.700,00 680,00 1.390.000,00 28

Secretaria da Casa Civil São Paulo R. Antônio Godói, 122 593,00 3.670,00 1.700.000,00 29

Secretaria da Administração Penitenciária São Paulo R. do Hipódromo, 600 3.306,00 4.545,00 1.200.000,00 30

Secretaria de Agricultura e Abastecimento Campinas R. Paulo Florence/R. João Cardoso 31.600,00 12.656,00 8.800.000,00 31

Secretaria de Agricultura e Abastecimento São Paulo Av. Abraão de Moraes, s/n 6.000,00 0,00 1.320.000,00 32

Secretaria de Agricultura e Abastecimento Ribeirão Preto Av. Jeronimo Gonçalves, 64 5.520,00 3.030,00 2.600.000,00 33

Secretaria de Agricultura e Abastecimento Sorocaba R. Epitácio Pessoa, 269 13.820,00 1.766,00 670.000,00 34

Secretaria da Ciência, Tecnologia, Des.Econ. e Turismo São Paulo Al. Nothmann, 463 1.879,00 600,00 1.290.000,00 35

Secretaria da Ciência, Tecnologia, Des.Econ. e Turismo São Paulo R. dos Guaianazes, 1050 675,00 946,00 960.000,00 36

Secretaria da Ciência, Tecnologia, Des.Econ. e Turismo São Paulo R. dos Guaianazes, 1.058 675,00 486,00 790.000,00 37

Secretaria da Ciência, Tecnologia, Des.Econ. e Turismo São Paulo R. dos Guaianazes, 1112 2.150,00 1.290,00 500.000,00 38

Secretaria de Assistência Social São Paulo R. Lacerda Franco, 1091 390,00 347,00 600.000,00 39

Secretaria de Assistência Social São Paulo R. Piratininga, 105 3.465,00 5.000,00 1.700.000,00 40

Secretaria de Assistência Social Guarujá Av. Adhemar Barros, 571 68.000,00 8.000,00 21.300.000,00 41

Secretaria da Cultura São Paulo R. Ouvidor, 63 363,00 2.913,00 1.700.000,00 42

Secretaria da Cultura São Paulo Av. Presidente Wilson, 1987 3.763,00 3.264,00 650.000,00 43

Secretaria da Educação Sto. Anastácio Av. José Bonifácio, 1350 3.872,00 831,82 160.900,00 44

Secretaria da Educação Suzano Av.Sebastião Franco, 239 1.453,80 429,00 160.000,00 45

Secretaria da Educação São Paulo R.dos Prazeres, s/n 1.267,00 1.523,00 350.000,00 46

Secretaria da Educação São Paulo Av. Rio Branco, 1260 1.597,00 1.260,00 950.000,00 47

Secretaria da Educação São Paulo Rua São Domingos, 185 2.435,00 3.500,00 1.250.000,00 48

Secretaria da Educação São Paulo Av. Olavo Fontoura, 2222 4.625,00 2.940,00 1.900.000,00 49

Secretaria da Educação São Paulo R. Caetano de Campos, 220 4.137,00 2.085,00 1.760.000,00 50

Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho São Paulo Pça. Nossa Senhora da Penha 676,00 360,00 310.000,00 51

Secretaria de Economia e Planejamento São Paulo R. Iguatemi, 107 1.317,00 9.270,00 5.620.000,00 52

Secretaria de Energia, Rec. Hídr., Saneamento e Obras São Paulo R. Riachuelo, 115 6.402,00 28.681,00 20.000.000,00 53

Procuradoria Geral do Estado Barueri Rua Monza, 75 (ex-casa de juiz) 1.492,77 168,02 224.541,00 54

Procuradoria Geral do Estado Campinas R. Mal. Deodoro, 1.222 257,65 0,00 133.000,00 55

Procuradoria Geral do Estado Itapenininga R. General Carneiro, 49 100.000,00 11.272,00 6.230.000,00 56

Procuradoria Geral do Estado Itu Rod. Waldomiro C. Camargo Km 58 1.234.684,00 0,00 1.200.000,00 57

Procuradoria Geral do Estado Pindamonhangaba Av. Antonio Pinheiro Jr. 273.339,00 470,00 2.330.000,00 58

Procuradoria Geral do Estado Sta. Cruz do Rio Pardo R. Cons. Anto. Prado, 439 (ex-casa de juiz) 572,00 259,18 78.312,00 59

Procuradoria Geral do Estado São José do Rio Preto Bairro Chácara Municipal 12.576,00 0,00 902.909,00 60

Procuradoria Geral do Estado São Paulo Pça. da Sé, 270 710,00 4.212,00 2.510.000,00 61

Procuradoria Geral do Estado São Paulo Av. Pres. Wilson, 1871 3.187,00 2.756,00 550.000,00 62

Procuradoria Geral do Estado São Paulo R. Irmã Gabriela, 42 (c/Eng. L. C. Berrini) 5.407,72 0,00 10.189.000,00 63

Procuradoria Geral do Estado São Paulo Av. Moisés Roysen, esq. Trav.Simis 20.775,00 0,00 9.071.738,00 64

Procuradoria Geral do Estado São Paulo Al. Dino Bueno, 298 748,00 0,00 375.000,00 65

Procuradoria Geral do Estado Socorro R. General Glicério, 165 (ex-casa de juiz) 382,32 348,28 263.840,00 66

Secretaria da Segurança Pública São Paulo R. Leão XIII, 396 3.968,00 2.395,00 2.000.000,00 67

Secretaria da Segurança Pública São Paulo Av. Irenê, 1.700 3.500,00 2.200,00 1.930.000,00 68

Secretaria da Segurança Pública São Paulo Av. Higienópolis, 758 5.300,00 2.700,00 19.000.000,00 69

Secretaria da Segurança Pública São Paulo R. Maestro Elias Lobo, 127 319,00 252,00 450.000,00 70

Secretaria da Segurança Pública São Paulo R. Ferreira de Araújo, 653 1.500,00 3.000,00 2.400.000,00 71

Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania São Paulo R. Dr. Oscar Cintra Godinho, 243 1.008,00 3.378,00 2.230.000,00 72