Lei nº 11.710 de 19/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2008
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 613.752.057,00 (seiscentos e treze milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, e cinqüenta e sete reais), para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 423, de 2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 613.752.057,00 (seiscentos e treze milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, e cinqüenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, sendo:
I - R$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões de reais) de Recursos Ordinários; e
II - R$ 73.752.057,00 (setenta e três milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, e cinqüenta e sete reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXOORGAO: 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE: 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
ANEXO | CREDITO EXTRAORDINARIO | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0663 SEGURANCA PUBLICA NAS RODOVIAS FEDERAIS | 73.752.057 | ||||||||
PROJETOS | |||||||||
26 782 | 0663 1F40 | OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS | 73.752.057 | ||||||
26 782 | 0663 1F40 0101 | OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) | 73.752.057 | ||||||
F | 4 | 2 | 90 | 0 | 311 | 73.752.057 | |||
TOTAL - FISCAL | 73.752.057 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 73.752.057 |
ORGAO: 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE: 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ANEXO | CREDITO EXTRAORDINARIO | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
1027 PREVENCAO E PREPARACAO PARA DESASTRES | 180.000.000 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
06 182 | 1027 8348 | APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES | 180.000.000 | ||||||
06 182 | 1027 8348 4003 | APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) | 180.000.000 | ||||||
F | 4 | 2 | 90 | 0 | 300 | 180.000.000 | |||
1029 RESPOSTA AOS DESASTRES E RECONSTRUCAO | 360.000.000 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
06 182 | 1029 4564 | SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES | 180.000.000 | ||||||
06 182 | 1029 4564 0103 | SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) | 180.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 180.000.000 | |||
06 182 | 1029 4570 | RESTABELECIMENTO DA NORMALIDADE NO CENARIO DE DESASTRES | 180.000.000 | ||||||
06 182 | 1029 4570 4003 | RESTABELECIMENTO DA NORMALIDADE NO CENARIO DE DESASTRES - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) | 180.000.000 | ||||||
F | 4 | 2 | 90 | 0 | 300 | 180.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 540.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 540.000.000 |