Lei nº 11745 DE 16/09/2024
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 17 set 2024
Altera a Lei Nº 9063/2005, que regula procedimentos e exigências para a realização de evento no Município.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido ao art. 3º da Lei nº 9.063, de 17 de janeiro de 2005, o seguinte § 4º:
“Art. 3º [...]
§ 4º - Os promotores de eventos devem adotar medidas adequadas às condições meteorológicas previstas, como temperatura, umidade, radiação solar e vento, para promover o conforto térmico do público.”.
Art. 2º - Fica acrescido ao art. 6º da Lei nº 9.063/05 o seguinte parágrafo único:
“Art. 6º [...]
Parágrafo único - Deverão ser estipuladas exigências vinculadas às condições meteorológicas previstas, como temperatura, umidade, radiação solar e vento, para assegurar o conforto térmico do público.”.
Art. 3º - A Lei nº 9.063/05 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 6º-A:
“Art. 6º-A - É vedada a proibição da entrada de pessoa portando água para hidratação pessoal na realização de qualquer evento.
§ 1º - A vedação a que se refere o caput deste artigo será permitida nos casos em que os organizadores disponibilizarem bebedouros ou realizarem distribuição de embalagens com água adequada para consumo ou mediante a instalação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso a todos os presentes, sem custos adicionais ao consumidor em qualquer caso.
§ 2º - Nos casos em que houver proibição da entrada de água para hidratação pessoal e não forem assegurados outros meios eficazes de hidratação sem custos adicionais ao consumidor, poderá ser aplicada pena de multa nos termos do regulamento.”.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2024.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 804/23, de autoria do vereador Wagner Ferreira)