Lei nº 11748 DE 17/09/2024
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 18 set 2024
Proíbe o uso de abraçadeira de nylon em procedimento cirúrgico veterinário realizado no Município.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido o uso de abraçadeira de nylon em procedimento cirúrgico veterinário realizado no Município.
Art. 2º - O descumprimento do disposto no art. 1º desta lei sujeita o infrator às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa fixada em regulamento;
III - VETADO
§ 1º - As sanções de que trata este artigo serão aplicadas ao veterinário sem prejuízo das demais sanções previstas no Código de Ética e nas resoluções expedidas pelos conselhos federal e regional de Medicina Veterinária.
§ 2º - A aplicação das sanções de que trata este artigo ocorre sem prejuízo da responsabilização criminal e da aplicação das demais sanções previstas na legislação federal.
§ 3º - No caso de reincidência em período inferior a 5 (cinco) anos, o valor da multa será dobrado.
§ 4º - As sanções previstas neste artigo poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.
Art. 3º - A fiscalização do cumprimento desta lei e a aplicação das sanções previstas ficarão a cargo dos órgãos competentes do Executivo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - VETADO
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2024.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte