Lei nº 11.753 de 01/07/2004
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 jul 2004
Cria o Certificado de Propriedade de Máquinas Agrícolas
(Projeto de Lei nº 752/2001, do deputado Luiz Gonzaga Vieira - PSDB)
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Certificado de Propriedade de Máquinas Agrícolas, destinado aos veículos/tratores, máquinas e equipamentos agrícolas não autorizados a transitar nas vias públicas, nos termos da legislação de trânsito.
Art. 2º vetado.
Art. 3º vetado.
Art. 4º vetado.
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado.
Parágrafo único. vetado.
Art. 5º vetado.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1º de julho de 2004.
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