Lei nº 11.753 de 01/07/2004

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 jul 2004

Cria o Certificado de Propriedade de Máquinas Agrícolas

(Projeto de Lei nº 752/2001, do deputado Luiz Gonzaga Vieira - PSDB)

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Certificado de Propriedade de Máquinas Agrícolas, destinado aos veículos/tratores, máquinas e equipamentos agrícolas não autorizados a transitar nas vias públicas, nos termos da legislação de trânsito.

Art. 2º vetado.

Art. 3º vetado.

Art. 4º vetado.

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado.

Parágrafo único. vetado.

Art. 5º vetado.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Antonio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1º de julho de 2004.

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