Lei nº 11756 DE 11/05/2022

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 mai 2022

Altera a Lei nº 8.464, de 04 de abril de 2006, que dispõe, define e disciplina a piscicultura no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o art. 15-B à Lei nº 8.464 , de 04 de abril de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 15-B. Será concedida a emissão de Guia de Transporte Animal - GTA para o produtor de peixe que comprove ser proprietário ou que tenha vínculo com a propriedade, por meio de documento simplificado".

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo contido no art. 38-A da Constituição Estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado