Lei nº 11761 DE 23/12/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 dez 2022
Altera a redação da Lei nº 9.269, de 21 de julho de 2009, que consolida dispositivos das Leis nº 3.218, de 20 de julho de 1978, e nº 7.990, de 25 de maio de 2005.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.269 , de 21 de julho de 2009, que consolida dispositivos das Leis nº 3.218, de 20 de julho de 1978, e nº 7.990, de 25 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Em cumprimento ao disposto nesta Lei, o CBMES poderá vistoriar todos os imóveis já habitados e todos os estabelecimentos e áreas de risco em funcionamento, para verificação e registro de instalações preventivas contra incêndio e pânico, com vistas à expedição do Alvará de Licença, a que se refere o art. 4º, inclusive aqueles que estão por força de lei dispensados de atos públicos de liberação para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento." (NR)
"Art. 7º (.....)
(.....)
II - interdição de edificação e área de risco ou medida de proteção contra incêndio e pânico;(.....)
VII - remoção de produtos perigosos de local incompatível com o seu armazenamento." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado