Lei nº 11761 DE 23/12/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 dez 2022

Altera a redação da Lei nº 9.269, de 21 de julho de 2009, que consolida dispositivos das Leis nº 3.218, de 20 de julho de 1978, e nº 7.990, de 25 de maio de 2005.

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.269 , de 21 de julho de 2009, que consolida dispositivos das Leis nº 3.218, de 20 de julho de 1978, e nº 7.990, de 25 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º Em cumprimento ao disposto nesta Lei, o CBMES poderá vistoriar todos os imóveis já habitados e todos os estabelecimentos e áreas de risco em funcionamento, para verificação e registro de instalações preventivas contra incêndio e pânico, com vistas à expedição do Alvará de Licença, a que se refere o art. 4º, inclusive aqueles que estão por força de lei dispensados de atos públicos de liberação para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento." (NR)

"Art. 7º (.....)

(.....)

II - interdição de edificação e área de risco ou medida de proteção contra incêndio e pânico;(.....)

VII - remoção de produtos perigosos de local incompatível com o seu armazenamento." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado