Lei nº 11762 DE 15/06/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 jun 2022

Altera a Lei nº 10.690, de 26 de setembro de 2017, que institui sistemática de tributação, no âmbito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória nº 386 , de 20 de maio de 2022, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado OTHELINO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003 , combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 13 da Lei nº 10.690 , de 26 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º, que terão a seguinte redação:

"Art. 13. (.....)

§ 4º Excepcionalmente, o credenciamento de que trata o caput deste artigo, poderá ser feito mesmo com pendências na entrega das certidões relativas à regularidade fiscal, desde que tais certidões sejam apresentadas no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data do credenciamento, sob pena de suspensão do respectivo incentivo fiscal.

§ 5º O prazo para apresentação das certidões a que se refere o § 4º deste artigo será fixado em Resolução aprovada por unanimidade do Condep, uma única vez, não podendo ser renovado à mesma empresa dentro do prazo de concessão." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. A

SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 15 de junho de 2022.

Deputado OTHELINO NETO

Presidente