Lei nº 11.780 de 17/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2008
Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União; altera o art. 25 da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 179 (cento e setenta e nove) funções de confiança no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º As funções de confiança a que se refere o art. 1º desta Lei serão providas de acordo com as disponibilidades orçamentárias do Tribunal de Contas da União e conforme dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º O art. 25 da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. Os cargos de Técnico de Finanças e Controle Externo e Auxiliar de Finanças e Controle Externo, decorrentes da transformação de que tratam os arts. 21, 22 e 23 desta Lei poderão, à medida que vagarem, ser transformados em cargos de Analista de Controle Externo - Área de Controle Externo ou de Técnico de Controle Externo - Área de Apoio Técnico e Administrativo, sem aumento de despesa." (NR)
Art. 4º O Tribunal de Contas da União baixará os atos regulamentares necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
ANEXO IFUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
NÍVEL DAFUNÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (EM R$) | VALOR TOTAL (EM R$) |
FC-5 | 52 | 2.195,23 | 114.151,96 |
FC-4 | 44 | 1.630,74 | 71.752,56 |
FC-3 | 75 | 1.212,60 | 90.945,00 |
FC-2 | 2 | 815,37 | 1.630,74 |
FC-1 | 6 | 606,30 | 3.637,80 |
TOTAL | - | - | 2 82.118,06 |