Lei nº 11782 DE 29/11/2024
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 30 nov 2024
Acrescenta o artigo 12-A à Lei Nº 11416/2022, que institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado à Lei nº 11.416, de 3 de outubro de 2022, o seguinte art. 12-A:
“Art. 12-A - É obrigatório disponibilizar em hospital, pronto-socorro, posto de atendimento ambulatorial e outras unidades de saúde públicas e privadas, no mínimo, 1 (uma) maca, 1 (uma) cadeira de rodas e 1 (uma) cama dimensionadas para atendimento exclusivo à pessoa obesa.”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2024.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 658/23, de autoria do vereador Fernando Luiz)