Lei nº 11797 DE 09/06/2022

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 jun 2022

Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.260, de 14 de dezembro de 2020, que cria o Programa Estadual de Reinserção de Pessoas Egressas do Sistema Prisional - REINSERIR e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao § 2º do art. 3º da Lei nº 11.260, de 14 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

(.....)

§ 2º A subvenção não se aplica à contratação:

(.....)

III - de egresso reincidente que tenha participado anteriormente do programa de que trata esta Lei."

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado