Lei nº 11.875 de 20/12/2002
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2002
Introduz modificação na LEI Nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte modificação na LEI Nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações:
I - Fica acrescentado o item LI à Seção I do Apêndice II, conforme segue:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
"LI | Saída de carvão mineral promovida por estabelecimento extrator, e de óleo combustível, destinados à indústria de celulose" |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2002.