Lei nº 11934 DE 04/10/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 out 2024

Institui a Campanha “CiberCuidado” para conscientização e prevenção contra crimes cibernéticos, especialmente os cometidos por meio do uso da inteligência artificial.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização e Prevenção contra Crimes Cibernéticos Infantis, denominada “CiberCuidado”, com o objetivo de promover a conscientização e prevenção contra crimes cibernéticos cometidos por meio do uso da inteligência artificial, especialmente direcionados a crianças e adolescentes.

Parágrafo único. A campanha visa alertar e desencorajar o uso de sites de inteligência artificial para criar qualquer material que exponha ou ridicularize crianças e adolescentes.

Art. 2º A Campanha “CiberCuidado” terá como principais objetivos:

I - alertar crianças, adolescentes, pais, educadores e a sociedade em geral sobre os riscos dos crimes cibernéticos, especialmente aqueles perpetrados por meio da manipulação de inteligência artificial;

II - educar sobre práticas seguras na internet, incluindo o uso responsável de redes sociais, a proteção de dados pessoais e a identificação de possíveis ameaças on line, devendo ser amplamente divulgadas;

III - oferecer orientações e recursos para ajudar as vítimas de crimes cibernéticos, bem como para denunciar casos de abuso e exploração sexual; e

IV -  estabelecer parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, empresas de tecnologia e órgãos governamentais para ampliar o alcance e impacto da campanha.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora