Lei nº 11.974 de 25/08/2005
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 ago 2005
Institui o Selo Estadual de Qualidade de Produção para os produtores de mudas cítricas que optarem por plantações protegidas por telas ou estufas
(Projeto de Lei nº 31/2002, do deputado Roberto Morais - PPS)
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do art. 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo Estadual de Qualidade de Produção de Mudas Cítricas para os produtores que optarem pela utilização de proteção por telas ou estufas em seus viveiros.
Art. 2º O produtor de mudas cítricas que optar pela produção sob proteção de telas ou estufas receberá um selo, emitido pelo Estado, como garantia para atestar a diferença em relação às mudas de plantas produzidas no campo, podendo utilizá-lo para fins comerciais.
Art. 3º Os órgãos públicos estaduais darão o mesmo tratamento técnico, econômico e de vigilância dispensado ao produtor mencionado no art. 2º, ao produtor que optar pela produção de mudas adotando técnicas aprovadas em espaço aberto no campo.
Parágrafo único. O produtor mencionado no caput não poderá sofrer nenhuma restriçãona comercialização dos seus produtos.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de agosto de 2005.
21