Lei nº 11980 DE 13/07/2023
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 jul 2023
Institui a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Maranhão (UFR-MA), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Maranhão (UFR-MA), como medida de valor e parâmetro de atualização de tributos e demais valores nela expressos, conforme legislação estadual, assim como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza, fixando-se o seu valor inicial em R$ 1,00 (um real).
Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ atualizará o valor da UFR-MA e fixará a periodicidade de sua atualização, bem como expedirá as normas complementares que se fizerem necessárias à implementação desta Lei.
Parágrafo único. O valor da UFR-MA, será atualizado com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE JULHO DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil