Lei nº 11981 DE 06/12/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 dez 2023

Altera o RICMS/ES, quanto à alíquota interna do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 20 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 20. (...)

I - 19,5% (dezenove inteiros e cinco décimos por cento):

(...).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado