Lei nº 12009 DE 13/01/2023

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 jan 2023

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 14-I da Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 14-I. (.....)

(.....)

§ 4º Os recursos e fluxos financeiros previstos no inciso II deste artigo poderão ser utilizados como garantia ou contragarantia em contratos de qualquer natureza em que sejam parte a MTPar, suas subsidiárias ou empresas nas quais ela detenha o controle acionário."

Art. 2º Compete ao Poder Executivo editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício