Lei nº 12.025 de 18/12/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 dez 2003

Introduz modificações na LEI Nº 8.820, que instituiu o ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Seção I do Apêndice II da LEI Nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes modificações:

I - ficam renumerados os itens XLVII introduzidos pelas LEIS NºS 11.263, de 10 de dezembro de 1998, e 11.293, de 29 de dezembro de 1998, e os itens XLVIII a LI para, respectivamente, itens XLVIII a LIII;

II - fica acrescentando o item LIV com a seguinte redação:

"LIV - Saída de benzeno, classificado no código 2902.20.00 da NBM/SH-NCM, desde que o destinatário:

a) tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul condicionando o diferimento de que trata este item à ampliação de estabelecimento industrial do ramo petroquímico;

b) seja beneficiário do FUNDOPEM/RS, nos termos da LEI Nº 11.028, de 10 de novembro de 1997."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2003.